cartão mais impacto

Regulamento

- O Cartão de Vantagens MAIS IMPACTO é um produto exclusivo para os membros da comunidade escolar do Colégio Impacto, ou seja, para os alunos, seus responsáveis e funcionários da escola.

- Constituem-se em alunos todas as pessoas matriculadas e cursando qualquer uma das séries, da educação Infantil ao ensino médio, oferecidas pelo Colégio Impacto.

- O cartão é válido apenas para o portador cadastrado, ou seja, é pessoal e intransferível.

- O objetivo do Cartão de Vantagens é proporcionar aos membros da comunidade escolar a oportunidade de obter vantagens junto a uma rede de fornecedores de produtos e serviços, no momento de suas transações comerciais com estes.

- As vantagens de que trata a cláusula anterior encontram-se definidas em convênios/parceria realizados diretamente pelo Colégio Impacto.

- Não haverá nenhum ônus referente à taxa de adesão ao cartão, mensalidade ou qualquer outra despesa extra.

- A perda do cartão acarretará cobrança extra para confecção de segunda via, caso a mesma venha a ser solicitada.

- Para cientificar-se das vantagens ao seu dispor, os membros da comunidade deverão consultar a relação de EMPRESAS CONVENIADAS em nosso site, com a relação das empresas parceiras, seu endereço e os benefícios oferecidos.

- Para obter essas vantagens o associado deverá, no momento da transação comercial, apresentar o seu cartão personalizado juntamente com um documento de identificação pessoal.

- O Colégio Impacto não se responsabiliza, de nenhuma forma, sobre os benefícios fornecidos pelos parceiros, por se tratar de vantagens de responsabilidade das empresas.

- Antes de realizar qualquer tipo de compra é imprescindível a confirmação do benefício diretamente com as empresas parceiras.

- O Colégio Impacto se isenta da responsabilidade de qualquer relação comercial entre os membros da comunidade e as empresas, ficando a cargo da empresa e cliente os devidos acordos, contratação de serviços, estipulação de prazos, garantias e quaisquer outros fatores relacionados ao produto ou serviço que esteja sendo adquirido.

- Ficam as empresas parceiras resguardadas do direito de encerrar o contrato de parceria em qualquer tempo, mesmo sem justificativa prévia.

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